Regulamento CVADX 2023

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Estação Oficial: PT2CVA
CLUBE DE RADIOAMADORES DA ESCOLA DE COMUNICAÇÕES – CRAEC
http://www.cvadx.org
Cap FRANCISCO JOSÉ KLAUTH BRACCINI – PY3BF
Diretor Presidente
1º Ten LUCAS HENRIQUE DE SOUZA RAFAEL
Diretor Vice-Presidente
1º Ten VICTOR MARCELO GINO LEAL
Diretor de Patrimônio
2º Ten JEFFERSON ADINIZ BORGES FERREIRA
Diretor Técnico
2º Ten WILIANS JUVENCIO DA SILVA
Diretor de Divulgação Cultural
S Ten GLAUBER VIANA FERNANDES – PT2AC
Diretor Secretário
2º Sgt RODRIGO CAMILO TIBURCIO DA SILVA
Secretário
64º Concurso Verde e Amarelo – CVA
Organizadores
PT2AC – Glauber
PS7DX – Ed
Apoio
https://contestbr.org

REGULAMENTO DO 64º CONCURSO VERDE E AMARELO (V. 1.7)
Última alteração 19-JULHO-2023
O CVA DX Contest, é uma competição internacional entre radioamadores

1.0. DATAS:
1.1. Terceiro final de semana de agosto;

(19/08/2023) CW 21:00 (UTC) Início;
(20/08/2023) CW 21:00 (UTC) Fim;
1.2. Quarto final de semana cheio de agosto;

(26/08/2023) SSB 21:00 (UTC) Início
(27/08/2023) SSB 21:00 (UTC) Fim

2. BANDAS: 10m, 15m, 20m, 40m, 80m e 160m;

3. MODOS: CW e SSB;

OBS: Todas as categorias podem operar CW ou SSB, respeitando as limitações de cada classe do(s) operador(es), inclusive nas operações Multioperadores.

4. POTÊNCIAS:

4.1. Baixa Potência (Low Power): até 100 Watts;

4.2. Alta Potência (High Power) até 1.500 Watts.

4.3. QRP até 5 Watts (Exclusivo para SOAB)

OBS: Todas as demais categorias (Exceto SODB onde é permitido apenas LP) podem operar HP ou LP, respeitando as limitações de cada classe do(s) operador(es), inclusive nas operações Multioperadores.

5. CATEGORIAS:

5.1. SOYL Operadora YL – As estações do Brasil competirão dentro de suas respectivas classes (A, B e C). As estações de fora do Brasil competirão entre si. A radioamadora (YL), não é obrigada a competir como YL. Escolhendo outra categoria, seu Exchange deve ser relativo à categoria escolhida;

5.2. SOSB – Operador(a) Único(a), Banda única, 10m, 15m, 20m, 40m, 80m ou 160m;

5.3. SOAB – Operador Único, Mais de uma Banda (Exceto SODB);

5.3.1. O Operador Único da categoria SOAB, (Exceto QRP) pode optar em concorrer em uma SOSB ou SODB, desde que envie o log completo e indique a opção na linha CATEGORY-BAND;

5.3.2. Log de Operador Único da categoria SOAB, (Exceto QRP), com apenas uma banda, é obrigatoriamente SOSB, com mais de uma banda (exceto aquele já indicado como SODB), é obrigatoriamente SOAB;

5.4. SODB – Operador Único – Bandas: 10m e 80m;

5.4.1. Baixa Potência (Low Power): até 100 Watts;

5.5. (SOAB MIL) – Operador Único Militar – Mais de uma Banda (exceto SODB), (Militares da ativa, Reserva remunerada, Reformados, Aspirantes do EB R/2. Oficiais e Sargentos R/2, das três Forças Armadas e Forças Auxiliares Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares;

5.6. MULTI-ONE, Multioperador, transmissor único. Todas as bandas, Categoria obrigatória e não exclusiva para associações com indicativo próprio, (Exceto HQ). O log apresentado deve ser compatível com as classes dos operadores.

5.7. MULTI-ONE-OM (IF): Multioperador, Transmissor único, Todas as bandas, Estações Militares OM (IF=instalação fixa) operada dentro de Organização Militar de qualquer força e Junta de Serviço Militar do município. A estação em unidade militar pode possuir apenas um operador e pode ser um civil. Todos os equipamentos e antenas utilizadas deverão ser de uso exclusivo do Serviço Radioamador;

5.8. MULTI-ONE-OM (IP): Multioperador, Transmissor único, Todas as bandas, Estações Militares OM (IP=instalação provisória) operada dentro de Organização Militar de qualquer força e Junta de Serviço Militar do município. A estação em unidade militar pode possuir apenas um operador e pode ser um civil. Todos os equipamentos e antenas utilizadas deverão ser de uso exclusivo do Serviço Radioamador;

5.9. MULTI ONE (HQ): Multioperador, Todas as bandas, um transmissor, exclusiva para LABRES e Associações Reconhecidas pela IARU;

5.10. MULTI-TWO: Multioperador – Dois Transmissores, Todas as bandas, um máximo de dois sinais transmitidos é permitido a qualquer tempo em bandas diferentes. Qualquer um dos transmissores pode trabalhar quaisquer e todas as estações. Uma estação só pode ser trabalhada uma vez por banda independente de qual transmissor for usado. Os dois transmissores terão que estar fisicamente instalados no raio de 500 metros, denominado local da estação, vide item 13.9 do regulamento. O log deve indicar qual transmissor fez cada QSO (coluna 81 do modelo de QSO CABRILLO (N1MM) para concursos módulo CVADX (estações two), O log apresentado deve ser compatível com as classes dos operadores;

6. OVERLAY: SUBCATEGORIA CW ou SSB

6.1. ROOKIE (NOVATO) Operador único. Para participar desta categoria, o operador deve ter sido licenciado há três (3) anos ou menos da data da competição. Indicar a data da primeira licença e declarar que nunca participou do CVADX Contest, no “SOAPBOX” do log Cabrillo;

6.2. TEEN (Até 17 anos) Operador Único. Indicar a data de nascimento no “SOAPBOX” do log Cabrillo.

6.3. FIELD DAY – Para participar desta categoria, a estação deverá estar montada em área aberta, como praças, ruas avenidas, campos, parques etc. que tenha livre acesso ao público. Mais de uma pessoa pode contribuir para a pontuação final durante o período oficial da competição. Apenas um sinal transmitido é permitido em qualquer momento. Obrigatório o envio de fotos da estação e antenas, mostrando e identificando o local da instalação;

6.4. SOAB RAEB – Operador Único, Classes A B e C. Todas as Bandas, Exclusiva para Radioamadores Brasileiros membros do projeto da RAEB e que constam na lista de cadastro do CRAEC. http://cvadx.org/home/raeb-lista/

7. Mensagens (Exchange)

7.1. Estação Diretora (PT2CVA),
RST + CVA (599 CVA ou 59 CVA)

7.2. Estações da LABRE e Associações de radioamadores reconhecidas pela IARU.
RST + HQ (599 HQ ou 59 HQ)

7.3. Estações QRP
RST + QRP (599 QRP ou 59 QRP)

7.4. Estações YL
RST + YL (599 YL ou 59 YL)

7.5. Estações TEEN operadas por radioamador com idade menor ou igual a 17 anos.
RST + TEEN (599 TEEN ou 59 TEEN)

7.6. Estações de Field Day Demonstração
RST + FD (599 FD ou 59 FD)

7.7. Estações DX (Exclusivo Estações fora do Brasil)
RST + DX (599 DX ou 59 DX)

7.8. Estações localizadas em Unidades Militares ou Operador Único Militar
RST + MIL (599 MIL ou 59 MIL)

7.9. Estações Brasileiras (Exclusivo Estações do Brasil)
RST + UF (599 RN ou 59 RN)
* RN é a UF Rio Grande do Norte.

7.10. Estações RAEB. – Exclusivo Estações do Brasil, (Radioamadores cadastrados no CRAEC, http://cvadx.org/home/raeb-lista/)
RST + RB (599 RB ou 59 RB)

8. Chamada Geral: CQ CVA.

9. PONTUAÇÃO:

Serão válidos todos os QSO confirmados, com estação trabalhada uma vez por banda.

9.1. Estações brasileiras
Contatos entre estações do Brasil = 2 pontos.
Contatos entre estações do Brasil e DX = 3 pontos.

9.2. Estações DX
Contatos entre estações no mesmo país = 1 ponto.
Contatos entre estações de diferentes países = 1 ponto.
Contatos com estações do Brasil = 3 pontos.

9.3. Todas as Estações
Estação Diretora do CRAEC (PT2CVA) = 10 pontos. (Hors Concours)
Estações MIL, YL, TEEN, FD, HQ e RB = 5 pontos.
Estações QRP = 3 pontos.

9.4, Validação de QSO

9.4.1. Com estação que não enviou log, será válido se o indicativo aparecer em pelo menos 5 logs válidos.

9.4.2. Indicativos presentes em apenas 01 (um) único Log serão denominados UNIQUES e considerados como erros de registro de QSO.

10.MULTIPLICADORES:

Dois tipos de multiplicadores serão utilizados:
M1) um multiplicador por diferente UF Brasileira contatada por banda.
Exemplo PT2AA logado em 28.000 kHz e 14.000 kHz somam 02 (dois) multiplicadores

M2) um multiplicador diferente por país computada uma única vez em todas as bandas.
Exemplo N8OO logado em 28.000 kHz e 3.500 kHz soma 01 (um) multiplicador.
Atenção: No módulo N1MM as estações com mensagens ou Exchange, “MIL, YL, TEEN, FD, QRP, HQ e RB” não são contabilizadas como multiplicadores UF, mas no programa de apuração do CVADX, as mesmas serão contabilizadas como multiplicadores normalmente.
Permitidos contatos com estações do próprio país para o crédito de multiplicador.

Unidades Federativas:

Acre: AC Espírito Santo: ES Paraíba: PB Rondônia: RO
Alagoas: AL Goiás: GO Paraná: PR Roraima: RR
Amapá: AP Maranhão: MA Pernambuco: PE Santa Catarina: SC
Amazonas: AM Mato Grosso: MT Piauí: PI São Paulo: SP
Bahia: BA Mato Grosso do Sul: MS Rio de Janeiro: RJ Sergipe: SE
Ceará: CE Minas Gerais: MG Rio Grande do Norte: RN Tocantins: TO
Distrito Federal: DF Pará: PA Rio Grande do Sul: RS  

11. PONTUAÇÃO FINAL

11.1. A pontuação final é obtida pela seguinte fórmula:

11.2. Soma dos pontos dos QSO, multiplicada pela soma do total de multiplicadores.

12. PREMIAÇÃO:

12.1. Entre Estações do Brasil

12.1.1. Troféu para o primeiro colocado em cada categoria desde que tenha efetuado no mínimo 20 QSO válidos, exceto para a banda de 160m, que será no mínimo 5 QSO válidos.

12.1.2. YL Brasil: 1ª colocada em cada classe, A, B e C

12.2. Entre Estações fora do Brasil:

12.2.1. Troféu para o primeiro colocado em cada categoria desde que tenha efetuado no mínimo 20 QSO válidos, exceto para a banda de 160m, que será no mínimo 5 QSO válidos.

12.2.2. YL DX: 1ª colocada internacional;

12.3. Para o envio da premiação, será utilizado o endereço constante do log cabrillo

12.4. O envio da premiação e seu acompanhamento, será divulgado na página http://cvadx.org/premiacao/ mantendo o sigilo do endereço e informando a premiação devolvida pelos correios, se houver.

12.5. Premiação devolvida, somente será reenviada, mediante pagamento da postagem pelo destinatário.

13. PENALIDADES:

13.1. Anotação incorreta do Indicativo: perda de QSO para quem anotou errado.

13.2. Anotação incorreta do Exchange: perda do QSO para quem anotou errado.

13.3. Duplicação de QSO: não há penalidade porém apenas um QSO será validado.

13.4. Divergência de banda: perda do QSO para ambos.

13.5. Divergência de QTR entre logs, acima de 5 minutos: perda do QSO para ambos.

13.6. Envio de logs em papel ou formatos diferentes do cabrillo 3.0, não serão aceitos pelo sistema de apuração;

13.7. Digite seu log de papel, utilizando o aplicativo criado por DL8WAA, chamado LM que torna muito fácil e rápido digitar um log de papel e convertê-lo em um arquivo Cabrillo. O software LM também pode ler arquivos ADIF e convertê-los para o formato Cabrillo. Visite http://contestsoftware.com/e/home.htm para obter o download gratuito.

13.8. O uso do DX Cluster é permitido, porém o “auto spot” é proibido, seja oriundo da estação principal ou de um dos seus operadores, assim como anunciar por qualquer meio digital ou outro artifício, mesmo de forma dissimulada, subliminar, onde sua estação está sintonizada. Encontrá-la, faz parte do esforço de cada um e este procedimento é considerado um comportamento antidesportivo. Uma das maneiras de comprovar, um auto spot, ou procedimento análogo, é verificando se o endereço IP usado durante o concurso coincide com o endereço IP usado pelo competidor, com seu próprio indicativo, para fazer um spot antes ou depois do concurso, sujeito a desclassificação, em caso de denúncia comprovada.

13.9. Todos os transmissores, receptores, amplificadores e antenas da estação, devem estar localizados fisicamente dentro de um círculo de 500 metros de raio, doravante denominado, “local da estação”. Todas as antenas devem estar fisicamente conectadas aos transmissores e receptores. O uso de qualquer equipamento fora do “local da estação”, é considerado antidesportivo e a violação desta regra sujeita o participante a desclassificação.

13.10 – Qualquer estação classificada como Operador Único, que esteja em conformidade com o item 13.9 poderá ser operada remotamente via conexão de rede. Uma estação operada remotamente deve obedecer aos limites de licença da estação, limites da licença do operador e as limitações de sua classe. O indicativo de chamada usado deverá ser o indicativo licenciado para a estação a ser operada remotamente. Receptores remotos, fora do local da estação não são permitidos;

13.11. É vedada a operação (para pontuar) por pessoas sem COER: Desclassificação.

13.12. É vedada a operação (para pontuar) de portadores de COER em QRG não autorizada a sua classe: Desclassificação.

13.13 A violação das regras deste regulamento, da legislação das comunicações de seu país, comportamento antidesportivo ou antiético, não elencados neste regulamento, poderá ser avaliado pelo comitê do CVADX e levar o infrator a desclassificação ou reclassificação para checklog.

14. DEFINIÇÕES DOS TERMOS:

14.1. MULTI-ONE-OM (IF): Estação estruturalmente instalada com seus equipamentos e antenas em uma Organização Militar de qualquer força e Junta de Serviço Militar do município. Todos os equipamentos e antenas utilizadas deverão ser de uso exclusivo do Serviço Radioamador:

14.2. MULTI-ONE-OM (IP): Estação instalada provisoriamente para a competição, em Organização Militar de qualquer força e Junta de Serviço Militar do município. Todos os equipamentos e antenas utilizadas deverão ser de uso exclusivo do Serviço Radioamador:

14.3. Estação Multioperador: Estação na qual pode haver mais de 1 (um) operador ajuda na operação.

15. ARBITRAGEM:

15.1. O Comitê do CVA DX Contest é responsável por analisar e arbitrar qualquer denúncia ou “de ofício” na competição. Espera-se que os participantes sigam as regras e as melhores práticas do radioamadorismo. A violação das regras da competição, normas em vigor ou conduta antidesportiva pode acarretar ações disciplinares por parte deste Comitê.

15.2. Para estações Brasileiras, a decisão de arbitragem usará este regulamento e a legislação das comunicações do Brasil.

15.3. Para as demais estações, a decisão de arbitragem usará este regulamento e a legislação em vigor no seu país de origem.

16. RECURSOS/DENÚNCIAS

16.1. Denúncias e recursos sobre infrações a este regulamento e condutas antidesportivas, podem ser enviadas ao Comitê de Arbitragem CVADX (comite@cvadx.org) a qualquer momento e até 72 horas após a divulgação do resultado provisório, acompanhadas de fundamentação baseada em provas suficientes para verificação e julgamento.

16.2. O Comitê de Arbitragem do CVADX, responsável final por verificar e julgar possíveis recursos e/ou denúncias, ouvirá as partes envolvidas e decidirá. Suas decisões serão finais, não cabendo recursos.

16.3. O não atendimento das determinações ou questões no prazo estipulado, emitidas pelo Comitê de Arbitragem, baseadas em denúncia recebida, essencial para defesa do denunciado e sua análise, implicará no julgamento “à revelia” e as denúncias julgadas como verdadeiras.

16.4. Todas as denúncias recebidas serão apuradas sob total sigilo, para proteção do denunciado e denunciante. O atendimento de solicitações do denunciado ficará a critério da Comissão de Arbitragem.

16.5. Recorrer a qualquer instância não prevista neste regulamento, como autoridades dos diversos escalões da administração pública brasileira, como Comandante do Exército Brasileiro, Ministros de Estado, Políticos em geral, Ministério Público etc. será considerado infração gravíssima, sujeitando o recorrente a penalidade de suspenção por tempo determinado ou banimento do CVADX Contest, definitivamente. A instancia máxima de apelação, é o CRAEC.

16.6. O Clube de Radioamadores da Escola de Comunicações (CRAEC), responsável pela condução do CVA DX Contest, é ente de natureza jurídica privada, não estando, desta forma, sujeito às normas e procedimentos que vigoram e orientam as condutas de instituições públicas, órgãos governamentais civis e militares. O CRAEC mantém com a Escola de Comunicações, uma relação de apoio dentro das possibilidades daquela organização militar sem, contudo, haver qualquer vinculação oficial ou de organograma.

17. DECLARAÇÃO:

17.1. Ao enviar seu log de participação no CVADX CONTEST você concorda que:

17.1.1. Você leu e compreendeu o regulamento da competição e concorda em obedecê-lo,

17.1.2. Você tem operado de acordo com todas as regras e regulamentos pertencentes ao radioamadorismo de seu país,

17.1.3. Seu log pode ser aberto ao público;

17.1.4. Você aceita incondicionalmente que a (as) desclassificação (ões) e outras decisões do Comitê de Arbitragem são oficiais, soberanas e definitivas não cabendo recurso extrajudicial ou judicial. Se um participante não quiser ou não puder concordar com toda a declaração precedente, não deverá enviar a inscrição ou deverá enviá-la apenas como CheckLog, que poderá ser aceito ou não pela organização,

17.1.5. Todas as ações e decisões do Comitê de Arbitragem CVADX Contest são oficiais e finais.

18. LOGS E RESULTADOS:

18.1. Os logs originais ou corrigidos, serão recebidos apenas via https://contestbr.org/enviar-logs/ até as 23h59min do 7º dia após o contest. A apresentação de qualquer log por outro meio ou após esta data não será aproveitado.

18.2. Logs recebidos em desacordo com o regulamento ou com erros que impeçam sua correta apuração é de inteira responsabilidade do competidor e serão automaticamente reclassificados como Checklog.

18.3. A relação dos logs recebidos será publicada em https://contestbr.org/cvadx/2023/logsrecebidos.html. A publicação do seu indicativo, é a confirmação de que seu log foi recebido.

18.4. Para validar a pontuação para seu clube, o nome do clube pode ser selecionado no momento de subir o log (Final da segunda página do logcheck) onde consta todos os clubes relacionados em https://contestbr.org/clubes/ (se necessário, solicite o cadastramento do seu clube).

18.5. Após a divulgação do resultado provisório, não será aceito pedido de correção de log que possa alterar a classificação do concorrente ou do seu clube, salvo se for comprovado que houve falha da Comissão de Apuração.

18.6. O resultado provisório será divulgado até o 20º dia após o contest e o resultado oficial será divulgado até o 30º dia após o contest no site http://cvadx.org

18.7 O Software recomendado para o registro do Log é o N1MM, https://n1mm.hamdocs.com mas o competidor pode usar aquele que o convém, devendo emitir o log no formato cabrillo 3.0

18.8. Os certificados de participação do CVADX Contest serão disponibilizados para download no momento da divulgação do resultado oficial e trará a pontuação total, classificação geral, por continente e por país

18.9. Desde 2019, a organização do CVADX Contest, publica, todos os logs concorrentes, com o objetivo de mostrar transparência do contest, permitindo que os participantes estudem os registros para obter estratégias e técnicas melhores.

18.10. Os Checklogs não serão divulgados. Esses registros são enviados para ajudar o comitê de competição e não terão a pontuação publicada nos resultados.

18.11. Os logs divulgados, terão os campos Endereço e E-MAIL removidos. Sempre que possível, tentamos encontrar endereços de e-mail no SOAPBOX e os removeremos, para proteger a privacidade dos participantes.

18.12. Todos os logs publicados estarão no formato Cabrillo 3.0 Você será capaz de lê-los usando qualquer editor de texto ou visualizador.

18.13. Todo o processo de alimentação do sistema de apuração é manual (humano), por isso, é importante o competidor acompanhar o processamento de seu log na plataforma https://contestbr.org/logs-recebidos/ até a publicação do resultado provisório. O seu log só entrará no ranking quando estiver “OK” pelo sistema. Se o seu log apresentar pendência (s) e não for corrigido por você dentro do prazo de envio de logs, o mesmo será revertido para Checklog ou não participará do rankeamento do contest.

18.14. O competidor poderá solicitar a retirada do seu log da competição, até 72 horas após a publicação do resultado provisório e esta solicitação será divulgada no resultado final;

18.15. Todo participante que enviar seu log poderá, caso deseje, receber o relatório UBN, contendo todos seus QSO, seus resultados (previsto e confirmados), contendo seus erros e erros das estações trabalhadas, após a publicação do resultado oficial;

18.16. Na operação fora do seu QTH, recomendamos o uso da “/”, (barra normal) exemplo: PS7DX/PY2. Recebemos logs digitados como “\” (barra invertida) tanto do operador da estação fora do QTH como da estação que manteve o QSO. Se não houver a mesma configuração, o QSO não será validado na apuração.

BOM CONCURSO!